Guarda significa exercer os direitos e deveres relativos à autoridade parental. Com a Lei da Guarda Compartilhada, o Poder Judiciário prioriza tal modalidade, cabendo de forma igualitária a ambos os genitores lidar com todo o ônus decorrente do poder familiar sendo que sua responsabilização será conjunta.
A Guarda Compartilhada garante ainda maior participação dos pais no crescimento e desenvolvimento dos filhos em comum. Sobre o tempo de convívio, embora a lei autorize a divisão equilibrada do tempo com cada genitor, não significa que a residência será alternada, passando a criança a ter uma rotina cansativa e debilitada.
É possível haver uma ampliação no tempo de convívio com o genitor não residente, intensificando-se o envolvimento e a afetividade sem se perder os referenciais de moradia. A Guarda Unilateral ou Exclusiva será estabelecida somente quando não for possível a compartilhada, sendo que o guardião responsável será aquele que melhor atender aos interesses da criança propiciando a ela afeto, segurança e educação.
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