Pensão alimentícia é o pagamento obrigatório feito para suprir as necessidades dos filhos ou do cônjuge. Quando os genitores mantêm vida em comum, os deveres decorrentes do poder familiar são assumidos por ambos.
Cessado o convívio do casal, não se modificam os direitos e deveres do genitor que não está com o filho sob sua guarda, assim o dever de sustento é quantificado e se transforma em obrigação de pagar alimentos.
O dever de prestar alimentos aos filhos é indiscutível. Já com relação ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, tal obrigação será garantida em algumas situações, pois decorre do dever de mútua assistência e solidariedade, devendo ser analisado caso a caso.
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