Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores maiores de idade, podendo também ser aplicado ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. Quando o valor dos bens do falecido for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário será obrigatoriamente processado na forma de arrolamento.
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