Ato jurídico pelo qual uma pessoa maior de idade adota como filho outra pessoa que seja, pelo menos 16 anos mais jovem que ela, atribuindo-se ao adotado a condição de filho com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, fazendo com que esta criança ou adolescente seja desligada do vínculo familiar biológico.
Hoje os adotantes podem ser solteiros, casados, conviventes ou viverem em união homoafetiva. Existe também a possibilidade de adoção de maiores de 18 anos. Na configuração atual das famílias modernas, a adoção é sem dúvida o exemplo mais pungente da filiação socioafetiva, psicológica e espiritual, uma vez que seu pilar de sustento é tão somente o afeto.
Dúvidas sobre Adoção? Estamos aqui para ajudar. Venha tomar um café conosco e fazer a sua primeira reunião consultiva.
Rua Jesuíno Arruda 676, 6º andar
Itaim Bibi
CEP 04532-082
São Paulo SP