Tese da teoria da aparência é utilizada em processo judicial para fixação de alimentos

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP julgou parcialmente procedente o processo judicial para fixação de alimentos após a autora suscitar a tese da teoria da aparência. Os alimentos provisórios foram fixados em 50% do salário mínimo e, na sentença, os definitivos ficaram em 1,5 salário mínimo. O caso transita em julgado.

De acordo com os autos do processo, os pais se divorciaram após 17 anos de casamento. A guarda compartilhada da criança – hoje com 9 anos – foi fixada na residência da mãe, obrigando o pai a pagar os alimentos, cujo pedido inicial foi no valor de três salários mínimos em razão de o homem ser empresário e receber boa remuneração.

Diante disso, foi usada como tese a teoria da aparência, por meio de fotografias que pudessem comprovar que o padrão de vida ostentado pelo pai nas redes sociais não compactuava com sua alegação de pobreza.

Sendo assim, o juiz proferiu sentença acatando a teoria da aparência sustentada pela autora e condenou o pai ao pagamento dos alimentos em 1,5 salário mínimo. A autora recorreu e o TJSP majorou os alimentos definitivos para dois salários mínimos.

Fonte: IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família

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