O Divórcio Litigioso é uma das formas de dissolução do casamento. Utiliza-se o processo judicial litigioso, quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio, como partilha de bens, pensão e guarda dos filhos.
O Divórcio Consensual Judicial, que é a forma mais rápida de dissolução do casamento, se dá desde que haja acordo sobre todos os pontos acima mencionados. Quando houver filhos menores de idade (18 anos), essa modalidade será obrigatória.
Existe ainda o Divórcio Consensual Extrajudicial, que será possível quando não houver filhos menores de idade (18 anos) e havendo acordo entre as partes. Essa modalidade é mais célere e menos custosa. Será feito perante o Cartório de Notas.
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